Encontra-se disponibilizado no sítio Internet da DGO o Decreto-Lei n.º 13-A/2025, de 10 de março, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2025 (aprovado pela Lei nº 45-A/2024, de 31 de dezembro), visando «garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado».
No respetivo texto preambular é realçado o reforço dos «instrumentos e mecanismos considerados necessários para a boa execução orçamental»
Acesso ao DLEO2025
Área do Orçamento do Estado