A DGO prossegue o melhor cumprimento dos princípios e normas instituídos pelo Regime Geral de Prevenção da Corrupção, instituído pelo Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro.
Em
secção específica, encontra-se disponível documentação relevante no âmbito da transparência administrativa, evidenciando todos os elementos, desde que aplicáveis à DGO e aos seus domínios de atuação, elencados no nº 1 do artigo 12º do Anexo do diploma referenciado.
Muita da documentação referenciada já se encontrava disponibilizada em outras áreas do sítio Internet, estando agora centralizada para facilitação do acesso, desde despachos de designação de dirigentes a processos de recrutamento, passando por informação orgânica, prestação de contas ou procedimentos contratuais, entre outros documentos relevantes.