Aprovação
Nesta fase, que, nos termos da
Lei de Enquadramento Orçamental, tem a duração máxima de 50 dias, ocorre, na Assembleia da República, a discussão da Proposta de Lei na generalidade e na especialidade.
Numa primeira fase, a Proposta de Lei é votada na generalidade. Se for aprovada, inicia-se a discussão e votação na especialidade. Nesta última, os
Mapas Contabilísticos («Mapas da Lei») que integram a Lei do Orçamento do Estado, bem como cada um dos artigos que a compõem, são objeto de votação individualizada. Os grupos parlamentares podem propor novos artigos, alterações aos já existentes ou a eliminação de artigos, bem como novas dotações de despesa ou previsões de receita ou alterações às mesmas. As propostas apresentadas são igualmente objeto de votação individualizada.
A DGO, os responsáveis da área Tributária e Aduaneira e outras entidades acompanham o processo de votação. Numa fase preliminar, avaliam o impacto das propostas elaboradas pelos deputados por forma a informar o Governo para efeitos da fase de votação. Posteriormente, após a aprovação final, são incorporadas as alterações dela resultantes; no que respeita à DGO, estas são introduzidas no sistema de informação de suporte à elaboração do OE, por forma a serem produzidos os elementos quantitativos inerentes, dos quais se destacam os Mapas Contabilísticos («Mapas da Lei»), que são entregues pela Tutela à Assembleia da República para elaboração da versão final da Lei do Orçamento do Estado.
Por último, verifica-se a análise e promulgação da Lei do Orçamento do Estado, já sob a forma de decreto da Assembleia da República, pelo Presidente da República.