Destaques
Relatório de Atividades
​​[Capa do Relatório de Atividades da DGO] 
O Relatório de Atividades é obrigatório, entre outros, para todos os serviços e organismos da administração central.
Nos termos do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/96 de 27 de Setembro, o relatório de atividades deve discriminar os objectivos atingidos, o grau de realização dos programas e os recursos utilizados.
No âmbito do sistema de avaliação de desempenho (SIADAP), a auto-avaliação do serviço é parte integrante do relatório de atividades anual, como determina o n.º 2 do artigo 15.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública).
 
 
 
Documentos​​​​​​​
 
 
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