Destaques
Prazo Médio de Pagamentos
Ano
Trimestre

 
 

Reporte de Informação  
 
Nos termos da legislação vigente (1), compete à DGO divulgar:

–  Para a Administração Direta e Indireta do Estado e Administração Regional
  • Trimestralmente, a lista dos serviços e organismos, bem como das Regiões Autónomas, que tenham um Prazo Médio de Pagamentos (PMP) superior a 60 dias.
     
  • Até ao fim do mês de abril de cada ano: o PMP por serviço da Administração Central e por cada Região Autónoma registado no final do 4.º trimestre do ano anterior; a média do PMP das Regiões Autónomas.
A divulgação dos PMP é efetuada por ordem decrescente do seu valor total.
 
A listagem inclui os PMP das unidades de saúde do sector público administrativo, os quais se encontram igualmente divulgados na página eletrónica da Administração Central do Sistema de Saúde, IP.
 
 
Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (PMP)
A fórmula de cálculo do PMP a fornecedores é a seguinte: 
Fórmula para cálculo do PMP

(Despacho do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública n.º 9870/2009, publicado no Diário da República, n.º 71, 2.ª série, de 13 de abril de 2009.)
 
 
Sendo,
DF – Dívida a fornecedores de Aquisição de Bens e Serviços e Aquisição de Bens de Capital no trimestre.
A – Aquisição de Bens e Serviços e Aquisição de Bens de Capital no trimestre.
A média não inclui os serviços que não efetuaram o reporte da informação de base necessária ao apuramento dos PMP.
 
 
  
(1) Legislação Relevante
Decreto-Lei n.º 84/2019, de 28 de junho – Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2019 (artigo 26.º)
Despacho n.º 9870/2009, de 13 de abril, do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​​
 
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