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Reporte de Informação
– Para a Administração Direta e Indireta do Estado e Administração Regional
- Trimestralmente, a lista dos serviços e organismos, bem como das Regiões Autónomas, que tenham um Prazo Médio de Pagamentos (PMP) superior a 60 dias.
- Até ao fim do mês de abril de cada ano: o PMP por serviço da Administração Central e por cada Região Autónoma registado no final do 4.º trimestre do ano anterior; a média do PMP das Regiões Autónomas.
A divulgação dos PMP é efetuada por ordem decrescente do seu valor total.
Prazo Médio de Pagamentos a Fornecedores (PMP)
A fórmula de cálculo do PMP a fornecedores é a seguinte:
(Despacho do Gabinete do Ministro das Finanças e da Administração Pública n.º 9870/2009, publicado no Diário da República,
n.º 71, 2.ª série, de 13 de abril de 2009.)
Sendo,
DF – Dívida a fornecedores de Aquisição de Bens e Serviços e Aquisição de Bens de Capital no trimestre.
A – Aquisição de Bens e Serviços e Aquisição de Bens de Capital no trimestre.
A média não inclui os serviços que não efetuaram o reporte da informação de base necessária ao apuramento dos PMP.