Previsto no artigo 35.º da Lei de Enquadramento Orçamental (aprovada pela Lei n.º 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual), o Quadro Plurianual das Despesas Públicas (QPDP) é um instrumento fundamental para a concretização da programação orçamental plurianual, que integra a Lei das Grandes Opções e é objeto de aprovação no âmbito desta (conforme se dispõe no artigo 34.º da Lei de Enquadramento Orçamental), no qual se estabelecem os limites de despesa total da Administração Central e da Segurança Social e para cada missão de base orgânica, bem como projeções de receita por fonte de financiamento.
No quadro da reforma do quadro de governação económica da União Europeia (UE), aprovado pelo Conselho da UE a 21 de dezembro de 2023 e em vigor desde abril de 2024, o QPDP passou também a estar enquadrado pelas projeções e diretrizes emanadas do Plano Orçamental Estrutural Nacional de Médio Prazo (POENMP).
Os POENMP compreendem os compromissos orçamentais e em matéria de reformas e de investimentos assumidos por um Estado-Membro e abrangem um período de quatro ou cinco anos, consoante a duração regular da legislatura desse Estado-Membro.