Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2020-2023
O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) estabelece os limites de despesa financiada por receitas gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus Programas Orçamentais. Está previsto no art.º 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20/08, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10/07. A programação orçamental plurianual integra, por sua vez, o Documento de Estratégia Orçamental (DEO).
NOTA: Esta lei foi alterada pelo art.º 273.º, da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), pelo art.º 331.º, da Lei n.º 114/2017, de 29/12 (LOE 2018) e pelo art.º 349.º, da Lei n.º 71/2018, de 31/12 (LOE 2019). Esta última alteração refere-se ao atual QPPO 2019-2022.