Em conformidade com o estipulado na
Portaria nº 1122/200, de 28 de julho, bem como no
Decreto-Lei nº 301/99, de 5 de agosto, a Entidade Orçamental (que sucede à Direção-Geral do Orçamento), pelas competências atribuídas para coordenar a contabilização das receitas, centralizar a informação contabilística e administrar as tabelas gerais inerentes ao sistema, procede nesta secção à divulgação formal das listas de entidades administradoras de receitas do Estado (serviços integrados que asseguram ou coordenam a liquidação de uma ou mais receitas e zelam pela sua cobrança), com especificação das receitas administradas sob a responsabilidade direta de cada uma dessas entidades.