Destaques
Quadro Plurianual
Quadro Plurianual de Programação Orçamental para 2020-2023 
O Quadro Plurianual de Programação Orçamental (QPPO) estabelece os limites de despesa financiada por receitas gerais para o conjunto da Administração Central e para cada um dos seus Programas Orçamentais. Está previsto no art.º 12.º-D da Lei de Enquadramento Orçamental aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20/08, alterada e republicada pela Lei n.º 41/2014, de 10/07. A programação orçamental plurianual integra, por sua vez, o Documento de Estratégia Orçamental (DEO).
Lei n.º 27-A/2020, de 24/07: (QPPO 2020-2023) - Primeira alteração à Lei n.º 4/2020, de 31 de março.
Lei n.º 4/2020, de 31 de março - Aprova o QPPO para os anos de 2020 a 2023.
Lei n.º 7-C/2016, de 31 de março - Aprova o QPPO para os períodos 2016 a 2019, 2018 a 2021 e 2019 a 2022.
NOTA: Esta lei foi alterada pelo ar​t.º 273.º, da Lei n.º 42/2016, de 28/12 (LOE 2017), pelo art.º 331.º, da Lei n.º 114/2017, de 29/12 (LOE 2018) e pelo art.º 349.º, da Lei n.º 71/2018, de 31/12 (LOE 2019). Esta última alteração refere-se ao atual QPPO 2019-2022.
 
Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) - Aprovado pela RCM n.º 41/2020, de 6 de junho.
 
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