Conforme estipulado no artigo 72.º-A da Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto - Lei de Enquadramento Orçamental (LEO) - cuja última alteração e republicação ocorreu por intermédio da
Lei n.º 41/2014, de 10 de julho, o Governo deve enviar à Assembleia da República, até 31 de março, um relatório da execução dos programas orçamentais relativo ao ano anterior, explicitando os resultados obtidos e os recursos utilizados.
Adicionalmente, deverão constar do mesmo relatório as alterações orçamentais mencionadas no artigo 51.º, n.º 2, da LEO.
Nesse sentido, encontram-se aqui disponibilizados esses Relatórios da Execução dos Programas Orçamentais.
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