Na elaboração do «Plano de Prevenção de Riscos de Gestão» da DGO foram consideradas as recentes orientações estabelecidas na Estratégia Nacional Anticorrupção 2020-2024, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros nº 37/2021, de 6 de abril, dirigidas às entidades do setor público, nomeadamente a adoção de um programa de cumprimento normativo (programa de
compliance) que facilite a criação de um verdadeiro sistema de prevenção da corrupção, abrangendo, além do presente Plano, um Código de Conduta, ações de formação neste domínio e um canal de denúncias.
Foram ainda tidas em conta as disposições previstas no regime geral de prevenção da corrupção (Decreto-Lei nº 109-E/2021, de 9 de dezembro, que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção). O referencial normativo e valores que regem esta Direção-Geral guiarão a ação dos dirigentes e colaboradores, dando-lhes a conhecer os procedimentos em vigor e as suas responsabilidades, tendo em vista a minimização dos riscos que decorram da gestão de recursos públicos.