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DGO - Balanço Social
[Capa do Relatório do Balanço Social da DGO]
 
O Balanço Social, instrumento privilegiado de planeamento e de gestão dos Recursos Humanos dos serviços e organismos, incluído no respetivo ciclo anual de gestão, deve ser elaborado anualmente no primeiro trimestre, com referência a 31 de Dezembro do ano imediatamente anterior.
Foi o Decreto-Lei nº 190/96, de 9 de Outubro, que consagrou, como medida de modernização da Administração Pública, a obrigatoriedade de elaboração deste instrumento de planeamento estratégico para a generalidade dos serviços públicos.
O artigo 7º, nº 1, alínea c), da Lei nº 2/2004, de 15 de Janeiro (Estatuto do Pessoal Dirigente), com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.ºs 51/2005, de 30 de Agosto, e 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e artigos 8.º, n.º 1, alínea e), 31.º, n.º 1, alínea a), da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho da Administração Pública) veio secundar aquele diploma.​
 
Documentos​​
 
 
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