A Lei nº 91/2001, de 20 de agosto, dispunha, no seu artigo 81º, a necessidade de divulgação em Diário da República, e no sítio Internet da então Direção-Geral do Orçamento, das Contas Provisórias do Estado, por trimestre.
Não obstante essa determinação ter deixado de estar contemplada na nova
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei nº 151/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual), divulgamos nesta secção as Contas Provisórias disponibilizadas até à data da respetiva descontinuação.
Ano (desde 2000)