![[Capa do QUAR da DGO] [Capa do QUAR da DGO]](/dgo/PublishingImages/QUAR_DGO_s_ano_3D_little_new.png)
De acordo com o n.º 1 do artigo 10.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro (
Sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública), a avaliação de desempenho de cada serviço assenta num
quadro de avaliação e responsabilização (QUAR), sujeito a avaliação permanente e atualizado a partir dos sistemas de informação do serviço.
Do QUAR constam, essencialmente: a missão do serviço, os objetivos estratégicos plurianuais, os objetivos operacionais anuais, as metas a alcançar, os indicadores de desempenho e respetivas fontes de verificação, os meios disponíveis (humanos e financeiros), o grau de realização dos resultados obtidos na prossecução dos objetivos, a identificação dos desvios e das respetivas causas e a avaliação final do desempenho do serviço.
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