AVISO n.º 4/2016/DGO
Conta Geral do Estado - Reporte relativo à Unidade de Tesouraria do Estado
- À semelhança do procedimento estabelecido para a restante informação relevante para a Conta Geral do Estado (CGE), em complemento e nos termos do ponto 83 da Circular n.º 1377-A (execução orçamental de 2015), devem as entidades proceder ao reporte da informação relativa à avaliação do cumprimento do princípio da Unidade de Tesouraria, para efeitos da CGE, até dia 13 de maio.