Encontram-se disponíveis as Instruções relativas ao Orçamento Transitório de 2020, na Circular Série A, n.º 1395, aprovada por S. Exa o Secretário de Estado do Orçamento.
No período transitório de execução orçamental, previsto no art.º 12.º H da Lei de Enquadramento Orçamental (Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, na sua redação atual em vigor) vigora o Decreto-Lei do regime transitório e mantêm-se em vigor as normas da Lei do OE 2019 e DLEO de 2019, até à aprovação da Lei do OE 2020.