Informa-se todas as entidades da Administração Local (AL) que, desde 1 de janeiro de 2019, cessou a obrigatoriedade legal de envio de informação financeira à DGO por parte destas entidades – orçamentos, relatórios e contas, alterações e revisões orçamentais e outra documentação financeira – , por força do estatuído nos artigos 17.º e 18.º do Decreto-Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 79.º do Decreto-Lei n.º 33/2018, de 15 de maio (Decreto-Lei de Execução Orçamental de 2018).
Assim, em conformidade com articulação com a Direção-Geral das Autarquias Locais, todas as entidades da AL deverão cessar o envio à DGO da documentação referida, na medida em que esta acederá à informação através do Sistema Integrado de Informação das Autarquias Locais (SIIAL).
Trata-se de um apelo que tem em consideração:
– A necessidade de simplificar procedimentos administrativos;
– Limitar ao estritamente necessário o número de reportes a efetuar pelas diversas entidades;
– Reforçar o compromisso de todos com a utilização sustentável de recursos e, designadamente, da gestão de papel, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2018, de 10 de outubro, e outros normativos.