Encontram-se disponíveis, na área de Execução Orçamental do sítio Internet da DGO, as «Listas das Entidades em Incumprimento» atualizadas até julho de 2024.
Esta publicação efetua-se ao abrigo dos números 5 e 6 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, que define os procedimentos necessários à implementação da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso. As listas respeitam às entidades integradas nos subsetores da Administração Central, da Administração Regional, da Segurança Social e a Municípios.