![[Nova estrutura nuclear da DGO] [Nova estrutura nuclear da DGO]](/noticias/PublishingImages/Nova_Estrutura%20DGO.png)
A Portaria n.º 204/2022, de 8 de agosto, veio determinar a nova estrutura nuclear da Direção-Geral do Orçamento (DGO). Trata-se sobretudo de uma adequação da estrutura organizacional «aos desafios e transformações em curso» no âmbito da gestão financeira pública e dos seus processos, sempre «com a perspetiva de contribuir de forma sólida» para a respetiva melhoria.
Procedeu-se, assim, aos inerentes ajustamentos na estrutura nuclear da DGO e nas respetivas competências, tendo como alicerce um conjunto de princípios: a resposta à Reforma da Gestão Financeira Pública, reforçando o papel da DGO nesta matéria; manter a supervisão sobre a preparação do Orçamento do Estado e restante processo orçamental; promover a normalização de procedimentos no âmbito do processo orçamental; reconhecer, como estrutura relevante, a função de gestão da informação, que permite a efetiva gestão das finanças púbicas; promover a qualidade organizacional, a abertura, a capacidade para promover a mudança interna e dos processos em que a DGO intervém, bem como a inovação e colaboração como pilares para a melhoria contínua.
Desde agosto de 2022, encetou-se um progressivo processo de adaptação, concluído com a determinação da organização e competências das unidades flexíveis da DGO (Despacho n.º 4162/2023, de 4 de abril) e a organização dos Departamentos de Acompanhamento Setorial (Despacho n.º 4222/2023, de 5 de abril), anteriormente designados por «Delegações».
A este respeito, sugerimos a consulta dos elementos informativos disponibilizado no sítio Internet da DGO, que visam apoiar na compreensão da nova estrutura e na visualização mais clara da passagem da anterior estrutura para a atual.